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Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 35.884,00ha. Document area Decreto - 32283 - 19/05/1958 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1958 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 5v234c

Mapa 4oo1r

Municipios 6n3b3f

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características a1xo

Municipios - PES Turístico do Alto Ribeira - PETAR f156y

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Iporanga 4.238 1.898 2.401 115.205,90 35.851,37
100,00 %

Ambiente 413p2b

Vegetación 63w40

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 67,32
Floresta Ombrófila Densa 6,06
Floresta Ombrófila Mista 26,62

Cuencas hidrográficas 52532i

Cuenca hidrográfica % en la UC
Paranapanema 3,44
Ribeira 96,56

Biomas 6i4h5s

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 26s4s

  • Management Agency: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos jurídicos 4q2i1l

Documentos jurídicos - PES Turístico do Alto Ribeira - PETAR 515r5u

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 33.865 Outros 25/09/1991 28/09/1991 Declara nulo e de nenhum efeito o Decreto s/no de 29/12/1969, que excluiu 609,17 hectares, da área de 35.712 hectares destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira  
Decreto Revogação 29/12/1969 30/12/1969 Exclui 609,17 hectares da área de 35.712 hectares destinada ao Parque Estadual do Alto Ribeira.  
Decreto 32283 Criação 19/05/1958 20/05/1958 O Governador do Estado de São Paulo, Jânio Quadros, cria o Parque Estadual do Alto Ribeira, para este fim declarado de utilidade pública os imóveis de propriedade particular. Excluem-se as áreas objeto de exploração de minérios, de perímetros descritivos em decretos federais de conceção de lavra, ainda em vigor.  
Decreto 41.626 30/01/1963 -
Decreto 28.412 Atos relativos à desapropriação 20/05/1988 21/05/1988 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis rurais, pertencentes aos perímetros de Apiaí, localizados nos Municípios de Apaí e Iporanga, necessários à Secretaria do Meio Ambiente para implantação de núcleos turísticos, os e postos de fiscalização do Parque Estadual Turístico do Alto do Ribeira - PETAR -
Lei 5.973 Alteração de nome 28/11/1960 30/11/1960 O Governador do Estado de São Paulo, Carlos Alberto Carvalho Pinto, Muda o nome " Parque Estadual do Alto Ribeira", criado pelo Dec. N. 32.383 de 19/05/58, para "Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira". -
Termo de Compromisso s/n Compensação Ambiental 14/04/2021 16/04/2021 Celebrado entre si o ICMBio e a Agrical S/A, para a execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidade natural subterrânea com grau de relevância alto ocasionados pelo empreendimento "Mineração e Beneficiamentode Rochas Carbonáticas na Fazenda São Judas Tadeu". https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2021&jornal=530&pagina=110&totalArquivos=284 -
Portaria s/n IF Outros 10/04/2001 11/04/2001 Estabelece diretrizes e valores para cobrança de ingresso e outros serviços Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR. -
Decreto 28.086 Alteração de limites 13/08/1988 Declara incorporada ao patrimônio estadual a Gleba nº 2 do 3º Perímetro de Apiaí, destinando a mesma ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, para compor o Parque Estadual e Turístico do Alto Ribeira - PETAR -

Superposición d6i9

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas f5y5o

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
QUI Bombas 2.267,00 ha 6,32%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação). 3ln6

Noticias t4e1c

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