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Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.562,31ha. Document area Decreto - 794-R - 30/07/2001 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2001 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 2s335v

Mapa 4oo1r

Municipios 6n3b3f

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características a1xo

Municipios - APA Pedra do Elefante 2tb3

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Nova Venécia 49.780 15.199 30.832 143.957,20 2.317,87
100,00 %

Ambiente 413p2b

Vegetación 63w40

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 52532i

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas 6i4h5s

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 26s4s

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 4q2i1l

Documentos jurídicos - APA Pedra do Elefante 1o581f

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Decreto 794-R Criação 30/07/2001 30/07/2001 O Governador do ES decreta: Art.1o- Fica instituída a Unidade de Conservação de categoria de manejo APA, denominada Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossistema regional, onde se encontram espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, representativas da floresta estacional semidecidual submontana, com área de 2.562,31 ha, situada no Município de Nova Venécia, com limites geográficos constantes do art. 3o deste Decreto.  
Decreto 1.704-R Conselho 19/07/2006 20/07/2006 DECRETONo1704-R, DE19DEJULHODE2006. AlteraoDecretoNo794-Rde30dejulhode2001quedispõeso-breacriaçãodaÁreadeProte-çãoAmbiental daPedradoElefante. OGOVERNADORDOESTADODOESPÍRITO, nousodaatribuiçãoquelheéconferidapeloartigo91, incisoIII, daConstituiçãoEstadual, eain-danoqueconstanoprocessoNo34079815/2006. DECRETA: Art 1oOartigo7odoDecretono794-R, de30dejulhode2001, queinstitui aÁreadeProteçãoAmbiental daPedradoElefante, nomunicí-piodeNovaVenécia, aavigorar comaseguinteredação: "Art. 7oOConselhodaAPAdaPe-dradoElefanteteráaseguintecom-posição:  

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