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Monumento Natural Pedra do Cachorro Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.378,00ha. Document area Decreto - 40.678 - 06/05/2014 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2014 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 495r1d

Mapa 4oo1r

No hay datos disponibles para el plotado de esa zona protegida en el mapa

Municipios 6n3b3f

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características a1xo

Municipios - MONAT Pedra do Cachorro 4m2r1a

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PE Brejo da Madre de Deus 50.249 10.057 35.123 76.234,50 785,89
56,87 %
2 PE São Caitano 37.119 8.194 27.080 38.246,50 395,12
28,59 %
3 PE Tacaimbó 12.890 5.640 7.085 22.760,10 201,26
14,56 %

Ambiente 413p2b

Vegetación 63w40

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Savana Estépica 100,00

Cuencas hidrográficas 52532i

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral AL, PE e PB 100,00

Gestión 26s4s

  • Management Agency: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos jurídicos 4q2i1l

Documentos jurídicos - MONAT Pedra do Cachorro 4h3m6q

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 40.549 Criação 28/03/2014 28/03/2014 Fica criado o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado em parte do território dos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado, totalizando uma área 1.378,67 hectares.  
Decreto 40.678 Revogação 06/05/2014 06/05/2014 DECRETO No 40.678, DE 6 DE MAIO DE 2014. Revoga o Decreto no 40.576, de 1o de abril de 2014, que cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado nos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado.  
Decreto 40.576 Criação 01/04/2014 01/04/2014 DECRETO No 40.576, DE 1o DE ABRIL DE 2014. Cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado nos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado.  

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