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Área de Proteção Ambiental do Pico do Goiapaba-Açu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 3.740,00ha. Document area Decreto - 3.796 - 27/12/1994 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1994 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 4l385v

Mapa 4oo1r

Municipios 6n3b3f

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características a1xo

Municipios - APA do Pico do Goiapaba-Açu 5s5w6o

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Fundão 21.061 2.647 14.378 28.872,40 2.866,81
81,12 %
2 ES Santa Teresa 23.392 10.056 11.767 68.315,80 667,39
18,88 %

Ambiente 413p2b

Vegetación 63w40

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 52532i

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 6i4h5s

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 26s4s

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 4q2i1l

Documentos jurídicos - APA do Pico do Goiapaba-Açu 186j

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 3.796 Criação 27/12/1994 27/12/1994 O Governador, Albuino Cunha de Azeredo, cria a APA do Pico do Goiapaba-Açu, Parque Municipal Natural Goiapaba-Açu, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossitema regional, onde se encontra espécies raras e ameaçadas de extinção, representativas da floresta ombrófila densa montana. A APA tem como objetivos: propiciar fluxo genético na área natural protegida, assegurando a ação contínua dos mecanismos evolutivos; promover o desenvolvimento econômico regional com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos maturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos; proteger as espécies raras e vulneráveis em risco de extinsão; desenvolver o turismo regional, integrado as condições naturais dos ecossistemas, das paisagens e belezas cênicas; desenvolver programas setoriais incluindo a agricultura, turismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; compatibilizar as ações conservacionistas com a implantação de um observatório astronômico na área do parque Municipal Natural de Goiapaba-açu, bem como a de outros projetos voltados para a conservação e manejo dos recursos naturais; implantação de equipamentos e de serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes nesse decreto.  
Portaria 867-S Conselho 05/09/2006 06/09/2006 DECRETO No 867-S, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.  
Decreto 7.260-E Outros 16/09/1998 Altera a Composição da Comissão de Gerenciamento prevista no Decreto de criação da APA em seu Artigo 7º. -

Noticias t4e1c

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