1p4j31

Parque Estadual Xixová-Japuí Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 901,00ha. Document area Decreto - 37.536 - 27/09/1993 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1993 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 326d2p

Mapa 4oo1r

Municípios 2p2e5q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 331627

Municípios - PES Xixová-Japuí 3r39a

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Praia Grande 319.146 0 262.051 14.925,30 338,33
37,72 %
2 SP São Vicente 363.173 632 331.813 14.810,00 289,93
32,32 %

Ambiente 413p2b

Fitofisionomia ph54

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 66,45

Bacias Hidrográficas 6b3m3h

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 33,63
Ribeira 66,37

Biomas 6i4h5s

Bioma % na UC
Mata Atlântica 69,69
Zona Costeira e Marítima 30,31

Gestão 30s44

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 14v2o

Documentos Jurídicos - PES Xixová-Japuí 4v6p2n

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 37.536 Criação 27/09/1993 28/09/1993 O Governador, Luiz Antônio Fleuri Filho cria o Parque Estadual Xixová-Japuí, nos Municípios de São Vicente e Praia Grande, com a finalidade de assegurar a integral proteção dos ecossistemas ali contidos.  

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