1p4j31

Monumento Natural Pedra da Cebola Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 10,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1997 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 1r92i

Mapa 4oo1r

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2p2e5q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 331627

Municípios - MONAT Pedra da Cebola 2m4q2k

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 413p2b

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1m2v6j

Gestão 30s44

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 14v2o

Documentos Jurídicos - MONAT Pedra da Cebola 1i11i

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 5.069 Autorização de criação 11/07/1995 12/07/1995 Autoriza o Poder Executivo de criar a área de uso regulamentado do entorno do Monumento Natural "Pedra da Cebola", uma área de 100.005 m2 localizada na Pedra da Cebola, região de Goiabieras, de propriedade do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o artigo 186 da Constituição Estadual  
Decreto 4.179-N Criação 05/11/1997 06/11/1997 Dispõe sobre a criação e o gerenciamento do Parque Pedra da Cebola. -

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