1p4j31

Parque Estadual Paulo Cesar Vinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 1.462,00ha. Document area Decreto - 4.775-E - 11/03/1991 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1990 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 604q1q

Mapa 4oo1r

Municípios 2p2e5q

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 331627

Municípios - PES Paulo Cesar Vinha i2x2g

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Guarapari 122.982 4.759 100.527 59.181,50 1.628,44
100,00 %

Ambiente 413p2b

Fitofisionomia ph54

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 6b3m3h

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 6i4h5s

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 30s44

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 14v2o

Documentos Jurídicos - PES Paulo Cesar Vinha 1n295x

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 4.903 Alteração de nome 02/05/1994 16/05/1994 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuino Cunha Azeredo, Muda o Nome do Parque Estadual de Setiba, para Parque Estadual Paulo Cesar Vunha.  
Decreto 2.993-N Criação 05/06/1990 06/06/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, cria o parque Estadual de Setiba, com a finalidade de resgatar os atributos excepcionais da natureza da região, a proteção integral da flora, fauna, do solo, das dunas, e demais recursos naturais, bem como utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos. Cria também o conselho gestor.  
Decreto 4.422-E Atos relativos à desapropriação 05/06/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual de Setiba, área essa destinada à implantação do Parque Estadual de Setiba, abrangendo a presente declaração as benfeitorias eventualmente existentes na área, tudo conforme informações, plantas e memorial descritivo constantes no processo istrativo PGE nº 01513/90 -
Decreto 4.775-E Outros 11/03/1991 O Governador do Estado do Espirito Santo, Max Freitas Mauro, modifica a redação do artigo 1º do Dec. N. 4.422-Ede 05/06/90, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terrra e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual de Setiba. -

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